DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA - ELEIÇÕES GERAIS 2026
O pedido de registro de candidatura constitui requisito indispensável para que o cidadão possa concorrer às eleições. O requerimento deverá ser apresentado pelo partido político ou federação partidária perante a Justiça Eleitoral, por meio do sistema CANDex, até o prazo fixado no calendário eleitoral.
1. DOCUMENTOS PESSOAIS DO CANDIDATO
✓ Documento oficial de identidade (RG ou CNH);
✓ Cadastro de Pessoa Física – CPF;
✓ Título de eleitor;
✓ Comprovante de domicílio eleitoral;
✓ Certidão de quitação eleitoral;
✓ Comprovante de filiação partidária;
✓ Dados completos de identificação pessoal;
✓ Endereço residencial completo;
✓ Telefones de contato;
✓ Endereço eletrônico (e-mail);
✓ Número de WhatsApp utilizado pelo candidato.
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO
a) Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
Documento emitido pelo sistema CANDex contendo todos os dados do candidato.
b) Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP)
Documento apresentado pelo partido ou federação comprovando a regularidade da convenção partidária.
c) Ata da Convenção Partidária
Ata devidamente registrada e transmitida à Justiça Eleitoral.
d) Lista de Presença da Convenção
Documento contendo a participação dos convencionais.
Os atos partidários e o pedido de registro são atualmente elaborados por meio do sistema CANDex.
3. CERTIDÕES JUDICIAIS OBRIGATÓRIAS
O candidato deverá apresentar:
✓ Certidão da Justiça Estadual de 1º grau;
✓ Certidão da Justiça Estadual de 2º grau;
✓ Certidão da Justiça Federal de 1º grau;
✓ Certidão da Justiça Federal de 2º grau;
✓ Certidão da Justiça Eleitoral;
✓ Certidão da Justiça Militar, quando aplicável;
✓ Certidão do Tribunal competente, quando possuir foro por prerrogativa de função.
As certidões destinam-se à análise de eventuais causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
4. PROVA DE ESCOLARIDADE
O candidato deverá apresentar documento comprobatório do grau de instrução, podendo consistir em:
✓ Certificado;
✓ Diploma;
✓ Histórico escolar;
✓ Declaração emitida pela instituição de ensino.
Na ausência de documentação, admite-se a comprovação por outros meios aceitos pela Justiça Eleitoral.
5. FOTOGRAFIA OFICIAL
Deverá ser apresentada fotografia recente do candidato, em meio digital, observando os padrões técnicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A fotografia será utilizada na urna eletrônica e na divulgação oficial das candidaturas.
6. DECLARAÇÃO DE BENS
Relação completa dos bens do candidato, incluindo:
✓ Imóveis;
✓ Veículos;
✓ Participações societárias;
✓ Aplicações financeiras;
✓ Contas bancárias;
✓ Direitos e créditos;
✓ Outros bens e patrimônios.
A declaração deve refletir a situação patrimonial existente na data do pedido de registro.
7. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
Militares
✓ Documento comprobatório do afastamento, quando exigido;
✓ Comunicação à autoridade militar competente.
Servidores públicos sujeitos à desincompatibilização
✓ Portaria de exoneração;
✓ Licença ou afastamento;
✓ Documento comprobatório da desincompatibilização.
Magistrados, membros do Ministério Público e tribunais de contas
✓ Comprovação da exoneração ou aposentadoria no prazo legal.
Ocupantes de cargos públicos sujeitos a prazo de afastamento
✓ Documento oficial comprovando o cumprimento da desincompatibilização.
8. DADOS COMPLEMENTARES EXIGIDOS PELO CANDex
✓ Nome completo;
✓ Nome para urna;
✓ Nome social, quando aplicável;
✓ Data de nascimento;
✓ Nacionalidade;
✓ Naturalidade;
✓ Estado civil;
✓ Gênero;
✓ Cor ou raça;
✓ Ocupação;
✓ Grau de instrução;
✓ Informação sobre deficiência, quando houver;
✓ Endereço para citações e intimações;
✓ Endereço do comitê de campanha;
✓ Endereço fiscal para emissão do CNPJ eleitoral. (TRE-GO)
CHECKLIST FINAL
□ Documento de identidade;
□ CPF;
□ Título de eleitor;
□ Certidão de quitação eleitoral;
□ Comprovante de filiação partidária;
□ Comprovante de domicílio eleitoral;
□ Certidões criminais;
□ Prova de escolaridade;
□ Fotografia oficial;
□ Declaração de bens;
□ Ata da convenção;
□ Lista de presença;
□ DRAP;
□ RRC;
□ Documento de desincompatibilização, quando exigido;
□ Documentos específicos da profissão ou cargo exercido.
A reunião antecipada de toda a documentação é medida essencial para evitar diligências, impugnações e indeferimentos do pedido de registro de candidatura, garantindo maior segurança jurídica ao candidato e ao partido político.
Os documentos exigidos decorrem da Lei das Eleições, da Resolução TSE nº 23.609/2019 e das alterações introduzidas pela Resolução TSE nº 23.754/2026.

